16 agosto 2013
Mãe desempregada também tem direito a salário maternidade
Mulheres que contribuíram de um mês a dez anos à Previdência Social têm direito ao salário maternidade, mesmo que estejam desempregadas. Poucas sabem disso porque, além de ser explicitado em linguagem jurídica e burocrática, o direito é pouco divulgado. O benefício vale também para os casos de adoção. Para ter direito ao benefício, concedido a partir do oitavo mês de gravidez, é preciso que o nascimento do descendente ocorra até 12 meses após a última contribuição. O direito também pode ser requerido após o nascimento do bebê, no período de até 12 meses.
O valor varia porque é calculado com base nas 12 últimas contribuições. Caso o período de contribuição seja superior a 10 anos, a mulher adquire a qualidade de assegurada por 24 meses. Nesse caso, o direito pode ser requerido até 24 meses após o nascimento do bebê.
Adoção - Se a criança tiver até um ano, a mãe desempregada recebe o salário por quatro meses; se tiver de um a quatro anos, a mãe desempregada recebe o salário por dois meses; e se tiver de quatro a oito anos a mãe desempregada recebe apenas um salário.
Informações - O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br
Não é divulgado pq não convêm né?!?!
ResponderExcluirÓtimo post com certeza vai ajudar muitas futuras mamães!!
beijos
Amei a publicação!!! Tenho certeza que será de grande ajuda a muitas mamães!!!! Bjos!!!!
ResponderExcluiramiga puxa que legal
ResponderExcluirque noticia maravilhosa
eu não sabia
linda noite bjs
http://sermamaepelasegundavez.blogspot.com.br
Bacana, realmente muitas mamães não sabem ^^
ResponderExcluirOi Elaine, vim retribuir sua visita e conhecer rapidamente seu blog. Já vi q é jovem,amada e serva do Senhor! E q nossas mamães tem o mesmo nome! RS! Essa sua postagem até me animou, mas qdo li na integra, vi q não tenho direito. Se procurar no meu blog, verá q fui chutada do trabalho após o nascimento do Pedro! Enfim...
ResponderExcluirVolto dwpoiss, pelo notebook pra ver td melhor!
Bjo, Tati
Oi Flor..acho que poucas pessoas sabem disso...temos muitos direitos que nem seguer imaginamos....Flor vou fazer o post da sua Tag ...desculpe estou super atrasada..e que tive que fazer uns cursos no meu trabalho e estava chegando muito tarde em casa...mas olha não esqueci viu...vou fazer hoje...e que estou visitando os cantinhos das amigas que não visitei para saber as novidades....Bjs!!!
ResponderExcluirNossa, ótima informação, eu não sabia,apesar de estar empregada, posso informar pessoas que conheço. Obrigada!!
ResponderExcluirBjus***
Que maravilha, não sabia que existia esse auxilio! Minha irmã esta para ficar gravida e já vou até avisar ela =)
ResponderExcluirÓtimo post
Beijos
Oi Elaine, te achei aleatoriamente e adorei seu blog, me deparei com esse assunto que eu ja tinha conhecimento, só nao sabia que de é preciso que o nascimento do descendente ocorra até 12 meses após a última contribuição.
ResponderExcluirBom vou pesquisar a minha ultima contribuição, pq né?! E como vc disse um dinheirinho é sempre bem-vinda e ainda mais do governo srsrs.
Bjuuu
http://jessicaegregory.blogspot.com.br/
Isso é realmente um assunto muito interessante, eu trabalho, mas se não trabalhasse tbm iria correr atras disso com certeza !!
ResponderExcluirBeijoss
http://tamicriandoasas.blogspot.com.br/